31 de jan. de 2008

A lei maior é a dos direitos



A frustrada iniciativa do arcebispo de Recife e Olinda, lamentavelmente usando-se da Pastoral da Saúde, de impedir a distribuição da anticoncepção de emergência com mais intensidade no período do Carnaval, deve ser analisada por no mínimo três aspectos a fim de demonstrar a ilegitimidade de seu ato: a discussão no campo científico, o que envolve a biologia e medicina, e neste âmbito a Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO) é clara em afirmar que a AE atua entre o período da relação sexual e a nidação, portanto, impede que ocorra a gestação e não é abortiva; o segundo aspecto, no campo democrático, no qual se insere o debate sobre o estado laico como um elemento fundamental para a garantia de um lado, da liberdade de religião e de outro, da separação entre a Igreja e o Estado, tradição essa inaugurada desde o Iluminismo; e por fim, o enfoque de direitos, evidenciando-se aí a sexualidade e a reprodução como campos a serem enfocados como de direitos humanos. Significa dizer que cada pessoa tem o direito de exercê-los, devendo ter à sua disposição todos os meios existentes, para sua segurança e desfrute com saúde e prazer.

Quanto aos direitos sexuais e reprodutivos, os movimentos de mulheres de todo o mundo os incluíram em documentos internacionais, como na Plataforma de Ação do Cairo (1994), de Beijing (1995) entre outros; e na Constituição Brasileira (Par 7º do Art. 266 da CF). Segundo eles, em resumo, todas as pessoas, em especial as mulheres, têm direito ao desfrute de sua sexualidade, devendo ser garantidas todas as informações e meios para decidir sobre quando, como, em que momento da vida, em que circunstâncias, ter ou não filhos.
Daí ser completamente extemporânea a atitude do arcebispo, contrária a um patamar civilizatório. A despeito da atual tendência da igreja católica de promover o conservadorismo, condenando o uso da camisinha, pregando a abstinência sexual, e até o não reconhecimento dos direitos de casais em segundas núpcias, as autoridades eclesiásticas deveriam melhor focar sua ação pastoral, deixando os assuntos de estado, como as políticas públicas, fora de seu âmbito.
Os três aspectos acima elencados fundamentaram a edição da Norma Técnica do Ministério da Saúde sobre a Anticoncepção de Emergência já nos anos de 1998, atualizada em 2005 e 2006, e embasam o pronunciamento público do Ministro José Gomes Temporão. Segundo ele, não cabe à Igreja ditar as políticas de saúde pública, senão orientar aos seus seguidores normas de comportamento. O ministro, originário do movimento da reforma sanitária dos anos de 1980, demonstra, assim, compromisso com a sociedade e em especial com a saúde pública, motivo pelo qual os movimentos de mulheres vêm respaldando suas ações quanto à política de direitos sexuais e reprodutivos do Ministério e, principalmente, seu discurso de defesa da ampliação de direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.
Nunca é demais lembrar que no Brasil não está superada a dificuldade de acesso ao planejamento familiar. Que a legislação restritiva ao aborto leva à existência de mais de um milhão de interrupções de gravidez ao ano, em condições de clandestinidade e insegurança, o que significa que a cada três gestações, uma resulta em abortamento. Cerca de 250 mil curetagens são realizadas pelo SUS ao ano. E que a violência sexual, mesmo no âmbito do casamento, é uma triste realidade em função das desigualdades de gênero, agravadas pelas desigualdades sociais e pela impunidade.
As conseqüências para a saúde das mulheres se traduzem nos índices de mortalidade materna entre os maiores do mundo, nas infecções, hemorragias, perdas de útero e infertilidade. Isso não é pouco, somando-se que o aborto é considerado crime, podendo as mulheres ser presas por sua prática.
Em relação aos adolescentes e jovens o quadro se agrava, pois sendo pessoas em fase de formação num país que não fornece educação sexual, torna-se compreensível que engravidem sem planejamento. Isso não significa abonar-lhes a atitude pouco segura com sua sexualidade, mas não se pode crucificá-los por isso. É necessário um amplo trabalho de educação sexual através da escola e da família, dispor de todos os meios para prevenir as doenças sexualmente transmissíveis e gestações indesejadas, com o uso do preservativo, mas é indispensável dispor de métodos de planejamento reprodutivo, como pílulas de baixo teor hormonal, assim como, no caso de falharem os dois métodos, a Anticoncepção de Emergência. Sem acesso ao aborto a não ser em casos de estupro e risco de vida, a alternativa para trinta por cento das gestações será o aborto clandestino, com as conseqüências já citadas.

Na prestação de contas que o Brasil fez às Nações Unidas em julho de 2007, o Comitê pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação à Mulher (Cedaw) apontou ao governo brasileiro as suas responsabilidades. Entre elas, a de não permitir que as jovens e mulheres brasileiras continuem tendo os filhos que não planejaram. A ONU não se dirigiu à Igreja, mas ao estado brasileiro, a quem cabe prover as políticas públicas e assegurar, como princípio constitucional, como dever, a saúde da população.
A Rede Feminista de Saúde de pronto respondeu à ofensiva da Arquidiocese, e reafirma a necessidade de ofertar a Anticoncepção de Emergência todos os dias do ano em todas as unidades sanitárias, em todas as farmácias populares, bem como avançar para o fim da criminalização do aborto no Brasil. Deixemos para a consciência individual o usufruto de direitos.
Télia Negrão