Por desconsiderar artigos da Convenção Americana dos Direitos Humanos - Pacto São José - e da Convenção Interamericana Para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher - Convenção Belém do Pará - em um caso de violência sexual, o Estado Brasileiro poderá vir a ser responsabilizado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos – OEA.
O caso, admitido pela Comissão Interamericana, refere-se à SNS, 27 anos, portoalegrense, negra, casada e mãe de um garoto de sete anos. Há 12 anos atrás, com fortes dores na coluna, ela agendou consulta numa clínica ortopédica. No consultório, em vez de ser examinada, SNS foi violentada pelo médico ortopedista. A denúncia do abuso sexual foi apresentada por MARIA MULHER - Organização de Mulheres Negras e desde então a vítima vem tendo acompanhamento jurídico por parte da Themis - Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, entidade filiada à Rede Feminista de Saúde.
Themis reforça denúncia - Em agosto passado, a organização feminista encaminhou informações novas e complementares ao processo interposto junto à Comissão de Direitos Humanos da OEA, com o objetivo de denunciar o
tratamento do Judiciário brasileiro e do Ministério Público nos casos de violência sexual contra mulheres e meninas. O informe é referente a duas investigações que tem como réu/suspeito o mesmo médico que abusou de SNS. Um dos casos investigados foi denunciado pelo Ministério Público e tramita na 3ª Vara Criminal de Caxias do Sul. Segundo a advogada de SNS, Rubia Abs da Cruz (foto) que é integrante do Conselho Fiscal da RFS, os casos são similares com o ocorrido há 12 anos, ou seja as vítimas apresentaram queixas de violência sexual. SNS foi intimada como testemunha neste processo, bem como sua advogada, porque o réu teria dito que jamais havia sido processado. De acordo com Rubia, esta informação não é verdadeira, “porque embora não tenha sido condenado pela Justiça brasileira, ele foi denunciado e processado”.
Informe da Comissão - Recentemente, a Themis recebeu da Comissão Interamericana de Direitos Humanos um relatório sobre a admissibilidade do caso, encaminhado em agosto passado, com indicações de que o Estado brasileiro será julgado por não propiciar, na época, à SNS acesso a justiça em condições de igualdade e livre de todas as formas de discriminação, violando dessa forma os artigos 24 e 26 de Convenção Americana. Além disso, o relato aponta que a vítima careceu de uma proteção especial como criança durante o processo pena, o que configura uma violação do artigo 19 da respectiva Convenção.
Relembrando o Caso - Acusado de atentado ao pudor, mediante fraude, o médico ortopedista PSD, hoje clinicando em Caxias do Sul, cidade do interior gaúcho, foi condenado em primeira instância e absolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Em face do tratamento dado pela Justiça gaúcha à vítima SNS, a Themis encaminhou em 2002, o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. Neste processo é o Governo Brasileiro que passa a responder por ter violado, através de seus agentes públicos do Poder Judiciário, os preceitos contido nos artigos da Convenção Americana sobre os direitos humanos.
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