tratamento do Judiciário brasileiro e do Ministério Público nos casos de violência sexual contra mulheres e meninas. O informe é referente a duas investigações que tem como réu/suspeito o mesmo médico que abusou de SNS. Um dos casos investigados foi denunciado pelo Ministério Público e tramita na 3ª Vara Criminal de Caxias do Sul. Segundo a advogada de SNS, Rubia Abs da Cruz (foto) que é integrante do Conselho Fiscal da RFS, os casos são similares com o ocorrido há 12 anos, ou seja as vítimas apresentaram queixas de violência sexual. SNS foi intimada como testemunha neste processo, bem como sua advogada, porque o réu teria dito que jamais havia sido processado. De acordo com Rubia, esta informação não é verdadeira, “porque embora não tenha sido condenado pela Justiça brasileira, ele foi denunciado e processado”.Informe da Comissão - Recentemente, a Themis recebeu da Comissão Interamericana de Direitos Humanos um relatório sobre a admissibilidade do caso, encaminhado em agosto passado, com indicações de que o Estado brasileiro será julgado por não propiciar, na época, à SNS acesso a justiça em condições de igualdade e livre de todas as formas de discriminação, violando dessa forma os artigos 24 e 26 de Convenção Americana. Além disso, o relato aponta que a vítima careceu de uma proteção especial como criança durante o processo pena, o que configura uma violação do artigo 19 da respectiva Convenção.
Relembrando o Caso - Acusado de atentado ao pudor, mediante fraude, o médico ortopedista PSD, hoje clinicando em Caxias do Sul, cidade do interior gaúcho, foi condenado em primeira instância e absolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Em face do tratamento dado pela Justiça gaúcha à vítima SNS, a Themis encaminhou em 2002, o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. Neste processo é o Governo Brasileiro que passa a responder por ter violado, através de seus agentes públicos do Poder Judiciário, os preceitos contido nos artigos da Convenção Americana sobre os direitos humanos.
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